TJ-SP considera que júri contrariou prova e anula condenação de réus por chacina
Por entender que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou o júri de dois acusados de envolvimento em uma das maiores chacinas da história do estado. O guarda municipal Sérgio Manhanhã e o ex-policial militar Victor Cristilder serão submetidos a novo júri, ainda sem data marcada.
“O princípio da soberania do júri não é absoluto”, afirmou o relator, desembargador Otávio Rocha, ao justificar a decisão. Segundo ele, há nos autos indícios desfavoráveis aos réus, porém, “não superam o impasse jurídico decorrente das dúvidas sérias que dimanam das provas defensivas”.
Eles foram acusados de participar da chamada “chacina de Osasco”. Em agosto de 2015, 17 pessoas foram mortas e outras sete ficaram feridas. Para o Ministério Público, os crimes foram vingança pelas mortes, dias antes, de um PM e um guarda civil. No júri, Sérgio foi condenado a 100 anos de prisão e Victor foi punido com 119 anos.
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