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Conceder alguns dias de folga a empregada doméstica não substitui férias
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Dar alguns dias de folga ao trabalhador não substitui o direito a férias. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma mulher a pagar as férias não concedidas regularmente a uma ex-empregada doméstica.
De acordo com a ação, a trabalhadora não tirava férias, e sim “uma semana” ou “15 dias”, conforme combinado com a empregadora.
Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que a empregadora não comprovou a concessão e o pagamento regular das férias,...
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