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18 de Abril de 2024
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    Conceder alguns dias de folga a empregada doméstica não substitui férias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Dar alguns dias de folga ao trabalhador não substitui o direito a férias. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) ao condenar uma mulher a pagar as férias não concedidas regularmente a uma ex-empregada doméstica.

    De acordo com a ação, a trabalhadora não tirava férias, e sim “uma semana” ou “15 dias”, conforme combinado com a empregadora.

    Ao analisar o caso, os magistrados entenderam que a empregadora não comprovou a concessão e o pagamento regular das férias,...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conceder-alguns-dias-de-folga-a-empregada-domestica-nao-substitui-ferias/736033961

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