Atrasar aviso de férias não dá direito a pagamento em dobro, diz TST
Atrasar o aviso de férias não dá o direito de o trabalhador receber o período em dobro. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa o pagamento em dobro a uma servente de limpeza que não recebeu o aviso de férias com a antecedência prevista na lei.
Segundo o colegiado, o artigo 134 da CLT, que trata do pagamento em dobro, não abrange a hipótese de inobservância do prazo de 30 dias para comunicação prévia das férias.
Admitida em 2007 para prestar serviços ao município de Curitiba, a servente afirmou que, em 2014, a empresa, ao perder a licitação e a fim de diminuir o prejuízo decorrente, concedeu férias a todos os empregados a partir de 15 de outubro. No entanto, segundo ela, o aviso só foi entregue no dia 13, com data retroativ...
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