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19 de Abril de 2024
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    Restrição da Receita a reorganização societária é ilegítima, dizem advogados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Na solução de consulta 8.014/2019, de 25/6, a Receita Federal informou que, quando uma empresa se divide parcialmente, sem nenhuma finalidade econômica, a operação deve ser desconsiderada para fins de reconhecimento e desconto de crédito fiscal. Para especialistas, no entanto, essa restrição à transferência de créditos fiscais é ilegítima.

    De acordo com a Receita, a operação societária de cisão parcial sem fim econômico deve ser desconsiderada também na restituição, ressarcimento ou compensação.

    "A cisão parcial, desde que possua fim econômico, é uma hipótese legal de sucessão dos direitos previstos nos atos de formalização societária, entre os quais os créditos decorrentes de indébitos tributários, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, que passam a ter natureza de créditos próprios da sucessora, se assim determinarem os atos de cisão sendo, desse modo, válidos para a solicitação de restituição e compensação com débitos desta para com a Fazenda Nacional", diz a Receita.

    Ausência de Norma
    Para o especialista em Direito Tributário Allan Fallet, sócio do Amaral Veiga Advogados, a Receita não podia te...

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