Veja como o STJ tem julgado questões sobre o transporte de cargas
Independentemente da modalidade, o transporte de cargas tem gerado disputas judiciais, muitas delas chegando ao Superior Tribunal de Justiça. Um dos temas recorrentes enfrentados na corte superior é o transporte por rodovias — 65% da mercadoria produzida no país é transportada por rodovias.
Algumas questões, ainda que não tratem do tema diretamente, geram impacto. Como o recente julgamento de recurso repetitivo (Tema 994) em que a 1ª Seção fixou a tese de que "os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)", prevista na Lei 12.546/2011.
Um dos problemas mais comuns enfrentados pelo motorista nas estradas são os buracos. Em grande parte, a deterioração do asfalto é causada pelo excesso de peso dos próprios caminhões. Em 2017, ao analisar o REsp 1.574.350, a 2ª Turma do STJ decidiu que a previsão de multa no artigo 231 do CTB não impede as transportadoras de serem condenadas, em ação civil pública, a pagar indenização por danos materiais e morais coletivos decorrentes de abuso nos limites de carga.
Novas tecnologias também têm sido introduzidas no setor, como o sistema que permite ao caminhão trafegar com um ou mais eixos suspensos quando está vazio. A tecnologia surgiu antes da lei: o STJ teve que se pronunciar a respeito da possibilidade de isenção do pedágio para o eixo suspenso.
Em 2009, a 1ª Turma analisou no REsp 1.077.298 e permitiu a cobrança do pedágio pelo número de eixos, independentemente do contato com o solo. Segundo o STJ, o eixo poderia ser...
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