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Policial segue regime próprio para aposentar compulsoriamente, decide TRF-1
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Aposentadoria compulsória de policial deve obedecer regime próprio de previdência social, não sendo aplicado o limite de 65 anos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu recurso de um policial contra ordem de aposentadoria compulsória aos 65 anos.
O policial alegava que tem direito a aposentar apenas aos 70 anos de idade e não aos 65 compulsoriamente, conforme o disposto do artigo 40, § 1º, II, da Constituição da República.
De acordo com o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, a Constituição veda a adoção de critérios diferenciados para a concessão de ...
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