Justiça do Trabalho condena plano de saúde por negar cobertura de parto
Cabe à Justiça do Trabalho julgar negativa de plano de saúde coletivo em cobrir o parto de uma trabalhadora. Ao reafirmar esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve decisão que estabeleceu o pagamento de indenização a uma empregada que teve o procedimento negado pelo plano.
Após confirmarem a competência da Justiça do Trabalho para o caso, uma vez que o plano de saúde é benefício oriundo do contrato de emprego, os desembargadores afirmaram não terem encontrado nos autos motivação que legitimasse a negativa.
A operadora se negou a cobrir os custos do parto sob o argumento de que o plano teria sido cancelado por descumprimento de regras contratuais.
O juiz de primeiro grau aco...
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