Sem plano de compensação, servidor grevista pode ter salário descontado
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou parcialmente uma apelação da União contra contra a sentença do Juízo Federal da 10ª Vara do Estado da Bahia.
O governo federal pedia o desconto salarial dos dias parados na greve. A segunda instância decidiu que o corte só deve ocorrer se não houver plano de compensação das horas não trabalhadas.
Na primeira decisão, a justiça estadual determinava que a administração pública se abstivesse de realizar qualquer desconto dos salários dos servidores em razão de participação no movimento grevista.
No recurso apresentando, a União alegou que o caso em questão se trata de exercício ilegal do direito de greve, uma vez que o art. 37, inciso VII, da CRFB/...
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