Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF-1 absolve homem acusado de cortar duas árvores de floresta de preservação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Com base no princípio da insignificância, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu um homem acusado de cortar duas árvores de uma floresta considerada de preservação, sem permissão da autoridade competente.

    O Ministério Público alegava que a tipificação do delito previsto no artigo 39 da Lei 9.605/98 ocorreu com o corte de uma única árvore, o que já seria bastante para a reforma da sentença, e que um dos empregados do réu afirmou que trabalhou por cinco dias na retirada da m...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações47
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-absolve-homem-acusado-de-cortar-duas-arvores-de-floresta-de-preservacao/744386601

    Informações relacionadas

    Nulidade da ação penal por crime ambiental por falta de exame pericial

    Guilherme Borba Bernardes, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Habeas Corpus preventivo com pedido liminar

    Rodolfo Fernandes, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Recebi uma intimação policial. Sou obrigado a comparecer? Dicas para quem foi intimado.

    Habeas Corpus Preventivo

    Flávia Ortega Kluska, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode ser responsabilizada criminalmente por um crime?

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)