Ressarcimento de honorário só é possível com declaração de miserabilidade
O ressarcimento de honorários advocatícios só é devido quando o trabalhador inclui nos autos declaração de miserabilidade econômica e a assistência sindical. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma mineradora a determinação de ressarcimento dos honorários advocatícios em ação movida por um mecânico montador.
Ao reconhecer o direito do mecânico ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) condenou a empresa também ao pagamento dos honorários advocatícios. Para o TRT, o empregado, vencedor da ação, teve de contratar advogado particular para obter o reconhecimento de seus direitos e, por isso, tinha direito ao ress...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.