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24 de Abril de 2024
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    Ocupação de terras começa a prescrever desde a saída dos invasores

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por ser crime de natureza permanente, o prazo prescricional da ocupação de terras é contado a partir da data da saída dos invasores. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou sentença de primeiro grau que havia declarado extinta a punibilidade, por prescrição da pretensão punitiva, de um grupo de acusados pelo crime de invasão de terras.

    A relatora do caso, desembargadora Mônica Sifuentes, afirmou que "o art. 111 do Código Penal dispõe quanto aos crimes permane...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ocupacao-de-terras-comeca-a-prescrever-desde-a-saida-dos-invasores/745104735

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