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TJ-SP anula multas aplicadas por prefeitura a empresa isenta de ISS
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Com base no art. 2º da Lei Complementar 116/03, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou nove autos de infração aplicados pela Prefeitura de São Paulo a uma empresa que exporta serviços de subgestão de fundos de investimentos a gestoras estrangeiras. Os desembargadores entenderam que não há incidência de ISS neste caso.
“Se conclui que a fruição do serviço prestado (que nada mais é do que o lucro advindo dos investimentos, que seria o resultado-fim) só pode se dar no exterior, um...
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