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Membro da Cipa só perde estabilidade em caso de extinção da empresa
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O profissional integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) só pode ser demitido em caso de extinção da empresa com a qual mantém vínculo empregatício.
Com base nesse entendimento do TST, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve sentença de juízo de Jataí, que condenou uma empresa de adubos a indenizar um ex-funcionário por salários e benefícios relativos ao período de estabilidade decorrente da participação na Cipa.
A empresa recorreu ao TR...
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