Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Desembargador fala sobre possibilidades de dissolução de sociedade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Legitimidade ativa para a ação de dissolução parcial da sociedade foi o tema abordado pelo desembargador Sergio Shimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua participação nesta quinta-feira (15/8) no "1º Congresso Brasileiro de Direito Processual Empresarial", organizado e sediado pela Faap (Fundação Aramando Álvares Penteado).

    "Na questão do espólio e dos sucessores do sócio falecido, salvo previsão contratual, não ingressam automaticamente no quadro social da empresa. Quando muito têm d...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10986
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações105
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/desembargador-fala-sobre-possibilidades-de-dissolucao-de-sociedade/745136108

    Informações relacionadas

    Guilherme Mourão, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Ação Declaratória de Nulidade de Doação c/c Cancelamento de Registro Público c/c Reparação de Danos Morais e Materiais

    Ana Júlia Barbosa Vieira, Estudante de Direito
    Modeloshá 3 anos

    Contestação

    Petição Inicial - TJSP - Ação Ordinária de Cancelamento / Suspensão de Assembléia, com Pedido de Antecipação de Tutela - Cumprimento de Sentença

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)