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Sem exame pelo INPI, não é possível confirmar imitação de design de porta-pão
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Sem exame de mérito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), nos termos do art. 111, da Lei nº 9279/96, não se pode confirmar a originalidade e a novidade de um produto para determinar se houve imitação por empresa concorrente.
Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao negar provimento ao recurso de uma empresa que acusa a concorrente de imitar o design de seu porta-pão.
A câmara alegou que a concessão do registro da marca pelo INP...
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