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Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de restituição de ISS pago indevidamente por uma produtora audiovisual nos últimos cinco anos.
O relator, desembargador Wanderley José Federighi, considerou “absolutamente inusitado” o pedido de restituição feito por meio de mandado de seguranç...
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