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18 de Abril de 2024
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    Mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança e sua concessão não produz efeitos patrimoniais, que devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria. Com base nesse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de restituição de ISS pago indevidamente por uma produtora audiovisual nos últimos cinco anos.

    O relator, desembargador Wanderley José Federighi, considerou “absolutamente inusitado” o pedido de restituição feito por meio de mandado de seguranç...

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