É incabível reabrir discussão na segunda fase da ação de exigir contas
Na segunda fase da ação de exigir contas, em que se aprecia as contas apresentadas e o eventual saldo existente, é incabível a reabertura de discussão sobre questões pertinentes à primeira fase.
Com base nesse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu de parte do recurso de um banco contra sentença que declarou saldo superior a R$ 10 mil da instituição financeira com uma empresa de embalagens.
“A apelação interposta pela ré contra a sentença proferida na segunda fase de ação de prestação de contas não pode ser conhecida, quanto às alegações de descabimento da ação de exigir contas por falta de interesse processual, bem como quanto à prescrição da pretensão de exigir contas, por implicar ofensa aos arts. 223, 502, 505, 507, 508 e 966, do CPC/...
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