Universidade é condenada por veiculação de propaganda enganosa
Por entender que houve violação aos princípios da informação, transparência e boa-fé objetiva, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma universidade ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma aluna. Segundo os desembargadores, a universidade veiculou propaganda enganosa de um programa de financiamento estudantil, o que induziu a aluna a erro.
“A informação (clara e precisa) é princípio basilar nas relações de consumo (artigo 4º, inciso IV, do CDC) e direito fundamental do consumidor (artigo 6º, inciso III, do CDC)”, disse o relator, desembargador Correia de Lima. A autora da ação se matriculou na universidade com a promessa de que teria 100% do financiamento estudantil pago pela instituição. Porém, após concluir o curso, descobriu que as parcelas não foram pagas. A universidade alegou que a aluna não teria cumprido alguns requisitos do contrato.
Porém, segundo Correia de Lima, não há nos autos qualquer documento que comprove que a aluna ...
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