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19 de Abril de 2024
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    Antes de nos propor a mudar leis, devemos efetivamente cumprir as que existem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Em entrevista exclusiva à ConJur, Fachin nega que a Justiça Eleitoral tenha assumido o protagonismo das eleições. O protagonista da democracia, diz ele, é o povo. Mas reconhece que acertos precisam ser feitos. Como o excesso de decisões monocráticas, não só no TSE, que afastam políticos eleitos de seus cargos.

    "Os tribunais devem primar pelas decisões colegiadas. A decisão monocrática somente cabe em casos excepcionais e deve ser, de imediato, posta à apreciação do colegiado, para referendá-la ou não", afirma.

    Fachin também discorda da análise de que o Judiciário assumiu papeis que não eram seus, construindo o que alguns críticos chamam de "juristocracia" — ou "Supremocracia". "A questão central é autoridade com legitimidade, sem caos normativo. Não vejo degradação hermenêutica nem derrota com ares de ceticismo", responde o ministro.

    Leia a entrevista:

    ConJur — Cada vez mais vemos eleições sendo definidas no Judiciário. Os casos são inúmeros, em todas as esferas. A Justiça Eleitoral tutela demais a vontade do eleitor?
    Luiz Edson
    Fachin — Não. A soberania popular é o motor que faz a democracia mover-se dentro dos limites e das possibilidades da Constituição. Esse espaço político próprio não pode nem deve ser capturado pelo Judiciário. Mas a Justiça pode (e deve), quando chamada a se pronunciar, zelar pela legitimidade e normalidade das eleições, nos termos das regras constitucionais. A Justiça Eleitoral tem seu papel institucional democrático delimitado pela Constituição. Esse papel está relacionado a um dos requisitos a partir dos quais se define democracia – eleições recorrentes, livres, competitivas e justas – e Estado de Direito.

    ConJur — É exagero, então, dizer que o Judiciário hoje tem protagonismo excessivo?
    Fachin — Sim. Estão a ver somente um Judiciário que se tornou conhecido pelas notórias circunstâncias contemporâneas (e não apenas no Brasil. Há, por exemplo, o extraordinário livro de Antoine Garapon, O Guardador de Promessas, sobre o tema na França), mas há outros segmentos relevantes do Judiciário e da prestação jurisdicional que são ainda grandes desconhecidos da mídia e por isso mesmo da sociedade.

    A questão central é autoridade com legitimidade, sem caos normativo. Não vejo degradação hermenêutica nem derrota com ares de ceticismo. Somente aqueles que se deixaram levar pela teoria do poder no campo normativo é que sustentam que andamos para trás. Não concordo. E não se trata apenas de buscar eficiência ou celeridade. Fazer justiça compreende cumprir prazos. Por isso, não se trata de tutelar a vontade do eleitor. E o fundamental é dar âncoras à democracia e à ordem constitucional. Nem mais, nem menos.

    ConJur — Há um projeto de lei que pretende alterar a Lei das Eleicoes para disciplinar o uso de bases de dados pessoais para fins eleitorais. O que acha da ideia?
    Fachin — O assunto não propicia que eu possa avançar demasiado sobre as controvérsias que se avizinham. Esse é um tema que se abre a diálogo extenso e distinto. Por ora, vamos tocar apenas num ponto: o direito aos próprios dados é um direito fundamental. Acessos indevidos ou violações afrontam a Constituição. Não me cabe fazer juízos prévios de matérias que poderão ser objeto de medidas judiciais, até mesmo em controle concentrado de constitucionalidade. Mas a administração da Justiça Eleitoral deve estar aberta às boas inovações tecnológicas. Seres humanos, porém, nomeadamente os eleitores, não podem, contudo, ser "reificados" a números ou a catálogo de informações.

    ConJur — Decisão monocrática pode afastar político do cargo?
    Fachin — Esse é um ponto importante. Todos os dias esse debate vem à tona. E a pergunta é muito oportuna. Não, não deve afastar. Os tribunais devem primar pelas decisões colegiadas. A decisão monocrática somente cabe em casos excepcionais e deve ser, de imediato, posta à apreciação do colegiado, para referendá-la ou não. Ao Judiciário cabe respeitar, nos termos da lei, os papéis desempenhados pelos atores na política, as pluralidades de concepções e as normas eleitorais vigentes, a partir do filtro da Constituição.

    Nas investigações filosóficas, Wittgenstein fez referência à "divisão social do trabalho linguístico", querendo afirmar que o uso socialmente determinado na comunidade dos falantes é que fixa o significado de certas palavras e que, em muitos casos, essa tarefa é delegada aos especialistas, nomeadamente na ciência.

    ConJur — O senhor é coordenador do grupo de trabalho do TSE encarregado de identificar conflitos nas normas eleitorais em vigor.
    Fachin — A experiência recente no STF repôs uma necessidade: sistematizar as normas eleitorais a partir de estudos sobre dissonância de interpretação nas diversas eleições pretéritas. A coordenação que conta com intensa participação dos ministros Og Fernandes e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. São conflitos que não demandam alterações legislativas e sim, tão somente, diálogos hermenêuticos dentro e fora dos tribunais para gerar mais estabilidade e previsibilidade.

    ConJur — Já identificaram esses conflitos?
    Fachin —
    Verificamos informações nos diversos eixos de tarefas e discussões, como a não recepção do artigo do...





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