Adicione tópicos
É possível a qualificação de atividade especial por analogia
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia é possível no período anterior a abril de 1995. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais (TNU) ao julgar um pedido para que a atividade de marroeiro/marteleiro fosse equiparada à atividade de perfurador.
A tese definida foi: “No período anterior a 29/04/1995, é possível fazer-se a qualificação do tempo de serviço como especial a partir do emprego da analogia, em relação às ocupações previstas no Decreto 53.831/64 e no Decreto 83.080/79. Nesse caso, neces...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.