TJ-PB revisa decisão do Tribunal de Contas com base na Lei da Segurança Jurídica
Em um dos primeiros casos de aplicação judicial da Lei da Segurança Jurídica (Lei 13.655/18) na região Nordeste, o colegiado da 1ª Seção Cível Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba revisou decisão tomada pelo Tribunal de Contas do mesmo estado, em caso envolvendo contratação de advogados por um município.
No caso, o escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados impetrou Mandado de Segurança contra decisao do TCE-PB que suspendeu a execução de contrato firmado entre o escritório e o município. A banca alegou que contratos idênticos haviam sido aprovados pelo órgão de controle no passado e que os instrumentos apenas seguiam modelo previamente considerado legal.
“O Poder Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, pode rever decisões dos Tribunais de Contas analisando tanto aspectos formais, quanto materiais dos referidos provimentos judiciais”, afirmou o relator, desembargador Leandro dos Santos, em voto acolhido à unanimidade pelos demais.
A defesa do escritório foi conduzida pelos próprios sócios, os advogados Taiguara Fernandes de Sousa, Ferdinando Paraguay Ribeiro Cou...
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