Decreto presidencial libera altar e batistério de serem acessíveis a deficientes
Um decreto publicado nesta segunda-feira (9/9) dispensa as igrejas de terem altar e batistério acessíveis aos deficientes. A norma altera o artigo 18 do Decreto 5.296/2004, que garante a acessibilidade em edificações de uso coletivo.
Ao acrescentar um segundo parágrafo ao artigo, o presidente Jair Bolsonaro dispensa a acessibilidade em alguns locais de igrejas. "O disposto no caputnão se aplica às áreas destinadas ao altar e ao batistério das edificações de uso coletivo utilizadas como templos de qualquer culto."
Leia o decreto:
DECRETO Nº 10.014, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019
Altera o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e na Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.296, de...
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