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20 de Abril de 2024
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    STF veda aumento a servidores de Mogi Guaçu por decisões judiciais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Não cabe ao Poder Judiciário aumentar salários de servidores sob o fundamento de isonomia. O entendimento pacificado na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal foi aplicado pela corte ao vedar aumentos concedidos pelo Judiciário a servidores de Mogi Guaçu (SP).

    O caso teve repercussão geral reconhecida e foi julgado pelo Plenário Virtual. A tese definida foi: “Viola o teor da Súmula Vinculante 37 a concessão, por decisão judicial, de diferenças salariais em razão da incorporação de valores aos vencimentos dos servidores públicos municipais de que trata as Leis Complementares 1.000/2009 e 1.121/2011 do Município de M...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-veda-aumento-a-servidores-de-mogi-guacu-por-decisoes-judiciais/754803534

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