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16 de Abril de 2024
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    Internet pirata é atividade clandestina de telecomunicações, reafirma STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Fornecer internet via rádio sem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) caracteriza atividade clandestina de telecomunicações, crime previsto no artigo 183 da Lei 9.472/1997.

    O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmado pela 5ª Turma da corte ao negar habeas corpus um homem condenado pela comercialização ilegal de internet via rádio.

    No habeas corpus, a defesa argumentou que os laudos técnicos atestaram que o equipamento de rádio utilizado era de comunicação restrita, o que não caracterizaria crime desde a edição da Portaria...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/internet-pirata-e-atividade-clandestina-de-telecomunicacoes-reafirma-stj/754803588

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