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Estado de SP indenizará em R$ 50 mil advogada presa por engano
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Com base no artigo 5º, LXXV, da Constituição Federal, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado de São Paulo a indenizar em R$ 50 mil uma advogada que foi presa por engano. Em 2016, a autora da ação foi presa temporariamente, passou por revista íntima e ainda teve bens apreendidos. Somente horas depois, a polícia percebeu o erro.
O alvo da investigação era outra advogada de nome semelhante. Segundo o relator, desembargador Magalhães Coelho, o erro não p...
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