TJ-SP suspende entrada gratuita em cinema para idosos no interior
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu duas liminares para suspender os efeitos de leis municipais de Limeira e São José do Rio Preto, no interior do estado, que previam entrada gratuita para idosos em salas de cinema. As duas ações diretas de inconstitucionalidade foram movidas pelo Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas de São Paulo.
A primeira lei questionada é a 13.245/2019, que “dispõe sobre a gratuidade de acesso dos idosos (60 anos ou mais) às salas de cinema de São José do Rio Preto” às segundas-feiras, com penalidades às empresas que descumprirem a norma, incluindo cassação do alvará de funcionamento. Para o sindicato, há violação aos artigos 24; 30, inciso I e II; 170, da Lei Maior e artigos 111 e 144, da Constituição de São Paulo, “por ausente demonstração do alegado interesse local, a extrapolar a competência legislativa municipal”.
O relator da ação é o desembargador Elcio Trujillo. “A concessão de medida liminar, em sede de cognição sumária, requer a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora e, no caso, por tais pressupostos se mostrarem aferíveis de pronto, defiro a limin...
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