Uso de avião para pulverização deve ter autorização sanitária, diz STF
Uso de de aviões para combate ao mosquito Aedes Aegypti deve ter autorização sanitária e ambiental. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (11/9).
Os ministros analisaram ação em que a Procuradoria-Geral da República questionava o artigo 1º, parágrafo 3º, inciso IV, da lei 13.301/2016, sobre a adoção de medidas de vigilância sanitária quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Após os votos em linhas diferentes, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, pronunciou um "voto médio". Assim, a ação foi julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme a Constituição Federal, sem alteração no texto da lei, para que não haja dúvidas.
Sessão anterior
Em abril, o voto da relatora da ADI, ministra Cármen Lúcia, foi que o dispositivo seja declarado inconstitucional. "A utilização de aeronaves não constava do texto original da Medida Provisória (MP) 712/2016 e foi in...
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