Mantida reintegração de posse de aeroporto no Distrito Federal
Diante da existência de vício formal intransponível, a ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso contra reintegração de posse de um aeródromo no Distrito Federal. Segundo a ministra, não houve pré-questionamento, requisito necessário para a admissão do recurso.
No caso, o espólio de João Ramos Botelho questionava o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou procedente, em favor da Terracap, o pedido de reintegração de posse da área do Aeródromo Botelho, localizado na zona rural de São Sebastião (DF).
João Botelho ocupava a área pública desde 1982, mas em 2014 a Terracap (empresa estatal do governo do DF) ajuizou ação de reintegração de posse afirmando que seria sua proprietária e que o ocupante desenvolveria atividade irregular por haver construído um aeroporto no local, além de ter fracionado o terreno, incorrendo, assim, em descumprimento contratual.
A empresa pública também alegou que o contrato de concessão de uso, que legitimava a posse, teria sido revogado por decisão proferida nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade, a qual julgou inconstitucional o Decreto 19.248/1998, autori...
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