Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Mulher será indenizada por imagem veiculada em site de acompanhantes

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Com base nos artigos 17 e 29 do Código de Defesa do Consumidor, e por considerar a autora da ação como consumidora equiparada, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um site a indenizar uma mulher que teve nome, fotos e telefone divulgados em uma falsa publicidade erótica.

    “A ré, na qualidade de fornecedora e prestadora de serviços, é responsável pelas informações que pública, e a situação narrada nos autos, traduz inequívoca falha na prestação de seus serviços, devendo ela responder, de forma objetiva. Ainda que não exista contrato de consumo entre as partes, a ré é responsável, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, que considera...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10985
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações95
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-sera-indenizada-por-imagem-veiculada-em-site-de-acompanhantes/756607329

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)