TJ-SP vê inconstitucionalidade e libera serviço de mototáxi na capital
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal da capital paulista que proibia o serviço de mototáxi. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a norma não se restringiu a regulamentar questões de mobilidade urbana e segurança viária, mas, em plano mais abrangente, estabeleceu regramento próprio (inexistente no âmbito federal) para proibir o transporte privado de passageiros por motocicletas.
Segundo o relator, desembargador Ferreira Rodrigues, trata-se de “evidente usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte (CF, art. 22, IX) e sobre trânsito e transporte (CF, artigo 22, XI)”.
No voto, ele citou leis federais que permitem e regulamentam o serviço de mototáxi em todo o país, o que r...
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