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Juiz condena Romário a pagar aluguéis atrasados e demolir píer
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Se a locadora e o locatário do imóvel aumentaram o valor do aluguel sem consultar os fiadores, a responsabilidade pelo pagamento da diferença recai exclusivamente sobre o locatário. Os fiadores, portanto, se responsabilizam apenas pelo valor originalmente acordado.
Com este entendimento, o juiz Luciano dos Santos Mendes, da 7ª Vara Cível de Brasília, condenou o senador Romário (Podemos-RJ) ao pagamento da diferença dos aluguéis referentes a uma dívida do aluguel de uma mansão em um bairro nobre ...
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