Registro de acidentes de trabalho é competência privativa da União, decide STF
Em julgamento virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal invalidaram a Lei 7.524/2017 do estado do Rio de Janeiro, que obrigava o registro policial de acidentes de trabalho que causassem lesão ou morte de trabalhador. A sessão aconteceu entre os dias 16 e 22 de agosto.
Por unanimidade, os ministros seguiram voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin. Para ele, a norma ofende a regra de competência privativa da União para legislar sobre Direito Processual e Direito do Trabalho.
"A lei estadual também não estabelece disposições com peculiaridades regionais, mas interfere em alçada federal para legislar sobre normas gerais", disse.
Segundo o relator, a legislação questionada não dita nova incumbência a órgão do Poder Executivo, vez que já se inclui dentre os encargos das delegacias policiais o registro de ocorrências que possam eventualmente caracterizar crime.
"Em relação a sua natureza, trata-se de regra que cria a obrigação do...
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