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20 de Abril de 2024
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    MP não pode se valer de Habeas Corpus em desfavor do réu, diz Alexandre

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A impetração de HC, com desvio de sua finalidade jurídico-constitucional, objetivando satisfazer os interesses da acusação, descaracteriza a essência de instrumento exclusivamente vocacionado a proteção da liberdade individual. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um HC a um homem que teve a sentença anulada em segundo grau.

    Na decisão, o ministro afirmou que, apesar de membros do MP disporem genericamente de legitimidade para o ajuizamento da ação constitucional de Habeas Corpus em favor de terceiros, em cada caso concreto deverá ser analisada a finalidade buscada por meio da impetração.

    "A ordem de autoria do MP nunca poderá ser utilizado para tutela dos direitos estatais na persecução penal, em prejuízo do paciente, o que implicaria claro desvio de sua finali...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-nao-pode-se-valer-de-habeas-corpus-em-desfavor-do-reu-diz-alexandre/757735281

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