MP não pode se valer de Habeas Corpus em desfavor do réu, diz Alexandre
A impetração de HC, com desvio de sua finalidade jurídico-constitucional, objetivando satisfazer os interesses da acusação, descaracteriza a essência de instrumento exclusivamente vocacionado a proteção da liberdade individual. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu um HC a um homem que teve a sentença anulada em segundo grau.
Na decisão, o ministro afirmou que, apesar de membros do MP disporem genericamente de legitimidade para o ajuizamento da ação constitucional de Habeas Corpus em favor de terceiros, em cada caso concreto deverá ser analisada a finalidade buscada por meio da impetração.
"A ordem de autoria do MP nunca poderá ser utilizado para tutela dos direitos estatais na persecução penal, em prejuízo do paciente, o que implicaria claro desvio de sua finali...
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