Curso da Emerj não é requisito na promoção de juiz por merecimento, diz TJ-RJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, por unanimidade, declarou nesta segunda-feira (16/9) a inconstitucionalidade do dispositivo que exigia frequência em cursos da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) como requisito para inscrição em concurso de promoção por merecimento.
O inciso VI do artigo 10 da Resolução 25/2016 do Órgão Especial exige, como condição para concorrer à remoção e à promoção por merecimento, possuir curso de aperfeiçoamento em número de horas previstas em resolução da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e em ato regimental da Emerj.
O juiz substituto de desembargador João Batista Damasceno apresentou arguição de inconstitucionalidade do dispositivo. De acordo co...
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