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26 de Abril de 2024
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    Judiciário não pode anular contrato com cláusula de arbitragem, decide TJ-SP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Contratos que preveem que conflitos serão definidos por meio de arbitragem não podem ser anulados pelo Judiciário. Segundo decisão da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, essas cláusulas são vinculantes e tem caráter obrigatório quando tratam de direitos patrimoniais disponíveis, derrogando a jurisdição estatal.

    A tese, já aplicada pelo Superior Tribunal de Justiça, foi usada pelo TJ-SP para negar provimento a recurso de empresa que questionava pontos de um contrato com cláusula de arbitragem. ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/judiciario-nao-pode-anular-contrato-com-clausula-de-arbitragem-decide-tj-sp/758282275

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