Hermeto Pascoal será indenizado por reprodução indevida de show
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos materiais e morais ao músico Hermeto Pascoal por reproduzir, sem autorização, um show dele em DVDs.
O músico contou que, em 2006, ficou sabendo do lançamento de material audiovisual baseado em show feito por ele em 1989. Após tentativas infrutíferas de acordo com a empresa produtora do material, ele ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando a inexistência de cessão de direitos autorais.
Em primeira instância, o juiz julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por reconhecer a ilegitimidade passiva dos réus. No julgamento de segundo grau, entretanto, o TJ-PR entendeu estar comprovada a legitimidade dos requeridos e os condenou a pagar valor correspondente a mil unidades do material reproduzido ilegalmente, a ser apurado em liquidação de sentença, além da indenização por danos morais de R$ 15 mil.
Por meio de recurso especial, a empr...
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