Órgão Especial do TJ-GO pode julgar processo administrativo contra juiz
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão do Conselho Nacional de Justiça que atribuía ao Tribunal Pleno, e não ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, o julgamento de processo administrativo disciplinar contra um juiz.
De acordo com a Constituição Federal, afirmou o ministro em sua decisão, o Órgão Especial tem todas as atribuições administrativas e jurisdicionais da competência do Tribunal Pleno.
Segundo o CNJ, a matéria, por força do regimento interno do TJ-GO, deveria ser julgada pelo tribunal pleno. No mandado de segurança, o Estado de Goiás sustentava que o processo contra o juiz havia sido instaurado e julgado pelo órgão competente, nos termos da Constituição e da Resolução 135 do CNJ.
A Constituição Federal (artigo 93, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.