A poligamia indígena e seus reflexos no direito civil a partir da visão multicultural
A partir da leitura do artigo 1.511 do Código Civil, temos que o casamento é uma comunhão de vida entre duas pessoas, a gerar direitos e deveres iguais e recíprocos. Fato jurídico, com normas muito específicas e amplo interesse sociológico.
Questão interessante que se nos coloca é como lidar com a pluralidade cultural indígena a partir do paradigma constitucional e os eventuais conflitos entre um casamento segundo costumes indígenas e sua compatibilização com o Direito Civil.
Não existe um casamento indígena, mas multiplicidade de costumes indígenas que variam conforme o povo, portanto diferentes casamentos indígenas, cada qual com suas peculiaridades. Um exemplo emblemáticos surge para o jurista na questão da poligamia/poliandria.
Persiste ainda no meio jurídico a visão idílica do “mito do bom selvagem”: o índio nu com arco e flecha na selva, que fala um idioma incompreensível. Um total equivocado! O índio do século 21 não deixou de ser índio por usar jeans, celular e dirigir automóvel.
Para a Convenção nº 169 da O...
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