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18 de Abril de 2024
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    Vantagens de servidor não se aplicam a conselheiros do TC-DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional trecho da Lei Complementar 1/1994 do Distrito Federal que permitia a aplicação das vantagens dos servidores públicos aos conselheiros do tribunal de contas distrital.

    Por maioria, os ministros entenderam que que deve prevalecer o princípio constitucional da simetria, segundo o qual os conselheiros do TC-DF estão submetidos ao mesmo regime dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

    Esse modelo repete o adotado na esfera fed...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vantagens-de-servidor-nao-se-aplicam-a-conselheiros-do-tc-df/760122863

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