Diferimento do lançamento tributário não depende de convênio interestadual, diz STF
A previsão de diferimento do lançamento tributário não depende de prévia celebração de convênio interestadual. O entendimento foi fixado por unanimidade pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal. O acórdão foi publicado no último dia 16.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Morares. Para ele, a Constituição consagrou o Sistema Tributário Nacional como a principal diretriz do Direito Tributário, estabelecendo regras básicas regentes da relação entre os entes federativos e do estado/fisco com o particular/contribuinte, definindo as espécies de tributos, as limitações ao poder de tributar e a distribuição de competências tributárias.
"A adoção do modelo federativo pela Constituição de 1988 estabeleceu vários princípios, entre eles a necessidade de cada ente federativo possuir uma esfera de competência tributária que lhe garanta renda própria, para o ple...
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