Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Redução de capital não altera incidência tributária sobre ganho, diz Carf

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Se a operação de redução de capital de uma empresa foi realizada após o recebimento de oferta vinculante, fica claro que ela foi realizada apenas para reduzir a tributação, sem propósito negocial. Assim, não produz efeitos perante o Fisco.

    O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma da Câmara de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em um julgamento que analisou a existência de propósito negocial em operação de redução de capital social.

    No caso, a participação societária foi distribuída aos sócios que, posteriormente, a venderam a terceiros. Com essa operação, conseguiram reduzir a alíquota do IRPJ sobre ganho de capital de 34% para 15%, uma vez que os sócios vendedores eram uma pessoa física e uma pessoa jurídica sediada no exterior.

    Prevaleceu o entendimento da conselheira Edeli Pereira Bessa. Para ela, a redução de capital social está prevista em lei e consiste em uma opção dos sócios da pessoa jurídica. Todavia, não se pode admitir que, acordada a venda de ativo da pessoa jurídica, a redução de capital social se preste, apenas, a alterar a incidência tributária sobre o ganho de capital daí decorrente.

    “Os acionistas podem planejar a redução do capital social, visando a subsequente alienação de suas ações a terceiros, tributando o ganho de capital de forma menos onerosa. Contudo, esta escolha deve ser efetivada antes da alienação do ativo, pois a partir do momento em que o ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-capital-nao-altera-incidencia-tributaria-sobre-ganho-diz-carf/760566126

    Informações relacionadas

    Maria Carolina Priolli, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Redução de capital social: entenda as vantagens desse recurso

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)