Tombamento de bens pode ser determinado pelo Legislativo, diz TJ-SP
É possível a instituição do tombamento de determinado bem por meio de lei, pois a iniciativa do correspondente processo legislativo pertence, concorrentemente, aos Poderes Executivo e Legislativo. Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao considerar constitucional a Lei Municipal 5.963/2018 de Catanduva, no interior do estado, que estabeleceu o tombamento de um viaduto da cidade.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Prefeitura de Catanduva questionando a lei aprovada pela Câmara de Vereadores. Houve divergência no julgamento e o relator sorteado, desembargador Elcio Trujillo, ficou vencido.
Prevaleceu o entendimento do desembargador Márcio Bartoli de que não houve vício de iniciativa na matéria.
Segundo Bartoli, não há no texto constitucional, nem federal, nem estadual qualquer tipo de proibição de que o tombamento de determinado bem ou monumento com valor histórico e cultural ocorra por meio de lei.
“Além de a matéria t...
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