STJ rejeita reabrir ação penal sobre atentado do Riocentro
Por entender que não é possível tipificar o atentando do Riocentro, em 1981, como crime contra a humanidade, o Superior Tribunal de Justiça manteve o trancamento da ação penal contra seis militares acusados de participarem do atentado.
"Em observância aos princípios constitucionais penais, não é possível tipificar uma conduta praticada no Brasil como crime contra a humanidade, sem prévia lei que o defina, nem é possível retirar a eficácia das normas que disciplinam a prescrição, sob pena de se violar o princípio da ilegalidade e o da irretroatividade, tão caros ao direito penal", afirmou Reynaldo Soares da Fonseca, autor do voto vencedor.
O Ministério Público Federal contestou o trancamento da ação alegando tratar-se de crime contra a humanidade. Ao iniciar o julgamento, em agosto, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou pela reabertura do caso.
Segundo ele, o atentado do Riocentro foi um crime contra a humanidade e, dessa forma, seria imprescritível. "A Corte Interamericana de Direitos Humanos já proferiu decisões para resguardar a verdade e a memória das vítimas de violações de direitos humanos", disse.
Voto divergente
Porém, ao apresentar voto-vista nesta quarta-feira (25/9), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca divergiu do relator, sendo seguido pela mai...
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