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Fim do prazo de 90 dias para cobrar prêmio de loteria impede ação judicial
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A pessoa que perde o prazo administrativo de 90 dias para cobrar prêmio de loteria perde também a possibilidade de cobrá-lo judicialmente. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais ao julgar recurso representativo de controvérsia.
O caso chegou à TNU após a União recorrer de decisão da 4ª Turma Recursal de Minas Gerais, que concluiu que o fim do prazo de 90 dias não prejudicava a possibilidade de cobrança judicial em até cinco anos.
A turma seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que registrou, na ementa da decisão, que a prescrição de 90 dias prevista no artigo 17 do Decreto-lei 204/67 diz respeito à reclamação administrativa do pr...
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