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Guarda municipal não tem direito a aposentadoria especial reafirma STF
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Os guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria do servidor público policial.
O entendimento foi reafirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (3/9) ao negar um agravo contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso.
Prevaleceu no julgamento o voto do relator, de que o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe sobre a pos...
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