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18 de Abril de 2024
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    Guarda municipal não tem direito a aposentadoria especial reafirma STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Os guardas municipais não têm direito a aposentadoria especial prevista na Lei Complementar 51/1985, que trata da aposentadoria do servidor público policial.

    O entendimento foi reafirmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (3/9) ao negar um agravo contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

    Prevaleceu no julgamento o voto do relator, de que o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe sobre a pos...

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