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Leia o voto de Marco Aurélio no julgamento de Arthur Lira pela 2ª Turma
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A denúncia, no tocante ao delito previsto no artigo 317, § 1º, do Código Penal, atende às exigências versadas no artigo 41 do Código de Processo Penal: contém descrição do cometimento, em tese, de fato criminoso e das circunstâncias, estando individualizada a conduta imputada ao acusado.
A justificativa foi apresentada pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, para aceitar denúncia contra o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens e corrupção passiva. A posição foi acatada, nesta terça-feira (8/10), pela 1ª Turma da corte.
"As declarações prestadas pelo delator Alberto Youssef, e do Termo de Declaração Complement...
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