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25 de Abril de 2024
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    Rescisão antecipada de contrato temporário não dá direito a indenização

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O fim de contrato de trabalho temporário antes do prazo previsto não gera direito a indenização. De acordo com a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a indenização prevista na CLT para a rescisão antecipada do contrato por prazo determinado é incompatível com a modalidade de contrato de trabalho temporário.

    A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia concedido a indenização. Segundo o TRT, por se tratar de contrato de trabalho especial, cabia à empresa demonstrar a observância dos requisitos previstos na Lei 6.019/74, que dispõe ...

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