União pede modulação de decisão do STF sobre ICMS, mas advogados discordam
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, pautou para o dia 5 de dezembro o julgamento dos embargos de declaração da Fazenda Nacional que questionam a decisão que estabeleceu que o ICMS não integra a base de cálculo de PIS e Cofins.
Ao decidir o Recurso Extraordinário 574.706, os ministros estabeleceram que o imposto não pode ser considerado como sendo receita bruta ou faturamento do contribuinte. Assim, não integra a base de cálculo.
A União Federal pede no recurso a modulação dos efeitos da decisão para que ela produza efeitos apenas para fatos posteriores à análise dos embargos de declaração. Alega que a decisão irá modificar de forma relevante o sistema tributário do país. A Procuradoria Geral da República também pede a modulação.
Juristas e advogados, por outro lado, têm se manifestado contrariamente à eventual modulação de efeitos da tese de inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins.
Leia a opinião de alguns advogados sobre o tema:
Michelle Cristina Bispo, do escritório Lacaz Martins, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados
“A União Federal, antes mesmo do julgamento do recurso extraordinário em repercussão geral, já consi...
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