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19 de Abril de 2024
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    Banco pagará PLR proporcional não prevista em norma coletiva, determina TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S. A. ao pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR) de 2016 a uma bancária. Embora a norma coletiva vigente na época afastasse o pagamento da parcela de forma proporcional, a Turma seguiu a jurisprudência do TST sobre a matéria.

    A bancária, que trabalhou para o Bradesco por 24 anos, relatou na reclamação trabalhista que havia sido dispensada em abril de 2016. Acrescentou que, considerando a projeção d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-pagara-plr-proporcional-nao-prevista-em-norma-coletiva-determina-tst/768221983

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