Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa terá que indenizar consumidor por corpo estranho em garrafa de cerveja

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    O artigo 8 da Legislação Consumerista protege o consumidor quando a sua saúde é colocada em risco, tanto no que se refere a aspectos físicos como psicológicos.

    Com esse entendimento, o juiz Sérgio Murillo Pacelli, da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora, condenou a marca de cervejas Heineken a indenizar um consumidor pela presença de um corpo estranho em uma garrafa do produto.

    Ao analisar o caso, o magistrado citou audiência de conciliação que não resultou em acordo entre as partes e aleg...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10982
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações290
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-tera-que-indenizar-consumidor-por-corpo-estranho-em-garrafa-de-cerveja/768222971

    Informações relacionadas

    D Advocacia, Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Corpo estranho visualizado em produto gera indenização por danos morais ao consumidor

    Eliete Batista, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Pedido de desistência de Habeas Corpus Repressivo

    Indenização por corpo estranho em alimento independe de ingestão, diz STJ

    Espaço Vital
    Notíciashá 12 anos

    Corpo estranho dentro de garrafa de cerveja

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)